CONSIDERANDO QUE:

Ocorreu uma alteração no paradigma da saúde em Portugal;

Se tem verificado um crescendo da complexidade burocrática dos processos ligados à criação e manutenção de unidades de saúde;

Do incumprimento dessas tarefas burocráticas podem advir pesadas penalizações financeiras e/ou outras para as unidades de saúde;

Mostra-se necessário criar um espaço associativo que dessa forma possa federar os interesses dos prestadores de saúde privados.

Daí, surgiu a criação desta Associação, que se pretende de cariz nacional e de espírito construtivo.

MISSÃO:

É missão da APCMG propiciar aos seus associados as condições para que se constitua um fórum de discussão e defesa dos interesses dos prestadores privados de serviços de saúde, tendo em mente o superior interesse da defesa dos direitos dos doentes, razão primeira e única da existência de qualquer serviço de saúde.

OBJECTIVOS:

A APCMG promove os seguintes objectivos:

Disponibilizar, através de gabinete, serviços nos campos da Medicina e Segurança no Trabalho;

Prestar apoio jurídico, através de gabinete de advogados, nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Comercial, entre outras;

Analisar e acompanhar os processos burocráticos e administrativos no que toca a licenciamento de unidades de saúde, à ERS, à SIRER/SIRAPA, e às afixações obrigatórias;

Prestar apoio na resolução de todos os problemas ligados à gestão corrente da vida de uma instituição de saúde;

Potenciar relações comerciais através de protocolo e/ou prestação de serviços entre os associados e/ou entre terceiros constantes da base de dados da APCMG;

E promover a elaboração de um Contrato Colectivo de Trabalho com as entidades que envolvem o sector de actividade dos associados da APCMG.

MODO DE ACTUAÇÃO:

A APCMG pretende cumprir os objectivos acima mencionados no artigo 2º da seguinte forma:

Através de informação escrita a colocar no seu site oficial e a enviar sob a forma de “newsletter” a todos os associados que lhe disponibilizem endereço electrónico de contacto;

Mediante a prestação de serviços, de forma directa e pessoal;

E por meio de disponibilização de contactos de associados e/ou de empresas terceiras através de referência pessoal, capazes de responder às necessidades dos associados.

 

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